Cobrar processos em carga
Os processos podem sair da Secretaria, de regra, quando às partes é dado falar nos autos através de seus representantes legais, Advogados ou Defensores Públicos.
Aqui, no entanto, interessa-nos identificar as tarefas que a Secretaria deve realizar diante de situações padrão, quando o processo que saiu em carga para o Advogado ou Defensor Público é devolvido ou mesmo o processo toma curso mediante a interposição de uma peça processual (petição) protocolizada pelo Advogado ou Defensor Público.
Antes de seguir na leitura deste tópico, solicitamos ao usuário que repasse a leitura do tópico 'Carga/Vista', onde anotamos alguns cuidados que devem ser tomados quando da saída do processo do Juízo.
PROCESSOS FÍSICOS EM CARGA PARA ADVOGADO |
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Definições/Situações |
Procedimento |
Prazo para devolução de feitos - Cobrança pela Secretaria |
Os processos que saíram em carga para Advogados e Defensores Públicos e com eles permanecem além do prazo legal, devem ser cobrados. Registre-se que o jargão ‘além do prazo legal’, significa além do prazo de que dispõe o Advogado ou Defensor Público para falar nos autos ou pelo tempo que o Juiz assinou ou, inexistindo este, além de 05 dias. Na página inicial do Sistema de Controle Processual - SCP, há os relatórios gerenciais denominados: 'Processos com Carga' e 'Processos na Defensoria', onde o usuário poderá monitorar os processos em carga para possíveis cobranças via sistema informatizado (gravar movimento Ato Ordinatório para publicação no Diário de Justiça). |
Processos não devolvidos após o prazo estipulado |
No caso específico dos processos com ‘Localização’ Advogado ou Defensor Público, as providências de cobrança devem ser efetivadas pela Secretaria através do Diretor de Secretaria, desde que, avaliando o andamento do processo pelos movimentos constantes na ‘Consulta’ ao processo, verifique que já se esgotou o prazo de que dispunha para se manifestar nos autos. Se a ferramenta de controle de prazo processual for utilizada, isto é, se por ocasião da 'Carga’ for anotada ‘Prazo Final’, somente ao cabo deste, é que o processo será listado também no relatório de atividade denominado 'Prazos Vencidos'. No que concerne a Advogados, a cobrança pode se concretizar por meio de intimação publicada no Diário da Justiça. Quanto aos Defensores Públicos, como não se submetem a intimação pelo Diário da Justiça, sempre serão intimados a devolver os processos por via de ofício expedido pelo sistema informatizado. Imprimir o ofício, assinar e o protocolar no Gabinete do Defensor Público e aguarde o prazo para devolução do(s) processo(s). As atividades relativas à cobrança de autos poderão ser realizadas nos próprios relatórios gerenciais, citados acima, após consulta prévia à data do registro da carga. Na cobrança via Diário da Justiça (para advogados privados), é gravado o movimento 'Ato Ordinatório', com o seguinte texto automático: "Intime-se o Bel.(a) .....com carga dos autos mencionados desde .....para devolvê-los no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem adotados os atos cabíveis à espécie". |
Processos não devolvidos após efetuada a cobrança |
Se, após a cobrança efetuada através de Ato Ordinatório publicado no Diário da Justiça ou no ofício de cobrança, o Advogado ou Defensor Público não devolver o(s) processo(s), o Diretor de Secretaria certificará a ocorrência. O magistrado, após tomar conhecimento da certidão, despachará para as providências que entender pertinentes. CERTIDÃO Certifico que fluiu in albis prazo de 48 horas, sem que o Advogado ou Promotor de Justiça, embora intimado, devolvesse os processos retro listados, em carga há mais de 20 dias. {cidade}, ___ de ___________ de 20___. ______________________________ Escrivão/Chefe de Secretaria |
Devolução de processos físicos |
O advogado Público/Defensor Público devolve os processos físicos em qualquer Juízo, através da Recepção/Atendimento Geral ou diretamente no Atendimento ao Público da Secretaria. Neste último, o Técnico Judiciário lhe devolverá o protocolo de carga assinado. Com a devolução do processo, este tomará a dois destinos: se devolvido com petição, seguirá ao técnico judiciário do processo; se não, diretamente ao Escrivão/Diretor de Secretaria. |
PROCESSOS FÍSICOS EM CARGA PARA O PROMOTOR |
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Definições/Situações |
Procedimento |
Processo físico em carga há mais de 20 dias com o Ministério Público |
O critério de cobrança de processo, após os 20 dias, segue o parâmetro estipulado pela Corregedoria Geral da Justiça nas correições.
A Secretaria identifica os processos que estão na Promotoria através do Relatório Gerencial do Sistema de Controle Processual Virtual - SCPV denominado 'Processos na Promotoria'. Ao abrir o relatório, o servidor visualizará a quantidade de dias em que o processo está com o Promotor de Justiça. No caso específico dos processos com destino ao Promotor de Justiça, a cobrança é realizada através de ofício expedido pela Secretaria direcionado ao Promotor de Justiça da Vara. Esta é a forma mais adequada de se cobrar um processo com carga ao Ministério Público, pois os Promotores de Justiça não podem ser intimados por via Diário da Justiça. Imprimir o ofício em 02 vias, protocolize-o no Gabinete do Promotor de Justiça e aguarde o prazo para devolução do(s) processo(s). Nunca é demais lembrar que todas as providências de cobrança de autos fora da Secretaria há mais de 20 dias, devem ser tomadas independentemente de despacho. Por isso que o SCP lista estes processos na tela inicial, facilitando o trabalho. |
O Promotor de Justiça não devolve os processos físicos no prazo de 20 dias. |
Objetivamente, deve o Escrivão/Diretor de Secretaria certificar a ocorrência no anverso do ofício e levá-lo em conclusão ao Juiz para as providências que entender pertinentes. CERTIDÃO Certifico que fluiu in albis prazo de 48 horas, sem que o Promotor de Justiça, embora intimado, devolvesse os processos retro listados, em carga há mais de 20 dias. {cidade}, ___ de ___________ de 20___. ______________________________ Escrivão/Diretor de Secretaria |
Rotina: Processo físicos devolvidos em carga/remetidos.

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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